Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Eduardo Migliorini
Comentários
(
9
)
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 2 anos
A Perícia Médica Previdenciária e as Doenças Cardíacas
Dr Marcelo Lima
·
há 2 anos
Parabéns pelo conteúdo Dr., muito esclarecedor!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 2 anos
Pedido de revogação e/ou substituição da prisão preventiva ESQUEMATIZADO
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Excelente material colega.
Ótima sistematização das hipóteses.
Poderia mandá-lo em meu e-mail, por gentileza?
advocaciamigliorini@gmail.com
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 3 anos
Dica Prática de Como Reverter a Alta Programada nos Benefícios Por Incapacidade e BPC-Loas.
Danilo Verri Bispo
·
há 3 anos
Prezado, sinto informar que o Resp. mencionado pelo colega é antigo, e não representa mais o cenário jurídico do tema.
Existe a atual (nem tão atual assim, desde o ano de 2017), previsão legal do instituto da "Alta programada", inserido pela lei
13.457
/2017, no
parágrafo 9º
, no artigo
60
, da Lei
8.213
/91. Oque derruba, o argumento da ilegalidade de sua aplicação!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 5 anos
O Tempo em gozo de benefício por incapacidade e suas implicações em caso de cessação decorrente do Pente Fino no INSS
JOEL OLIVEIRA CAUSAS DO INSS E CONSUMIDOR
·
há 5 anos
Com a devida venia colega, conforme relatado no caso, o cliente foi aposentado por invalidez, e já possuía 60 anos de idade quando foi chamado para a realização de perícia no INSS.
Nesta caso, nem mesmo caberia tal convocação para perícia, conforme preceito capitulado no artigo
101
,
§ 1º
, inciso
II
, da lei
8.213
/91, tendo em vista que estaria isento do referido exame!
Neste caso, com a suspensão/cessação do benefício, poderia o segurado interpor Mandado de Segurança contra a referida decisão.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 6 anos
Eutanásia no Brasil é crime?
Cintia Brunelli
·
há 6 anos
Parabéns Dra., pelo conteúdo e simpatia!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 9 anos
Advogar exige raciocínio rápido, inteligência e cliente esperto
Elder Pereira
·
há 9 anos
Piada antiga essa.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 9 anos
Minha mãe é aposentada por idade, mas depende dos outros para tudo. Ela tem algum direito?
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 9 anos
Colega, ha algum tempo atrás fiz uma pesquisa a respeito, e encontrei apenas um único julgado de são paulo, Trf-3
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 9 anos
Fui pra balada - Perdi a Comanda. E Agora?
Michel Borges Michelini
·
há 9 anos
Caro colega, com a devida venia, deve ser esclarecido que nestes casos, o procedimento segue o rito dos juizados, não carecendo da necessidade da contratação de causídico/advogado. Além de que faltas para comparecimento a audiência são faltas justificadas, não podendo em hipótese alguma serem descontadas pela empregador. Portanto, há sim a esperança da satisfação integral (sem despesas), para a reparação do dano.
att
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eduardo Migliorini
Comentário ·
há 9 anos
Viúva NÃO perde a pensão por morte se casar novamente
Dr Fabiano Silva de Andrade
·
há 9 anos
Há o mito de que a viúva que se casa novamente perde a pensão por morte. Não é verdade. Na pensão por morte paga pelo INSS, na atual legislação, a viúva pode se casar ou adquirir situação de companheirismo. A exceção ocorre nos casos de a situação financeira do sobrevivente melhorar (regime geral - INSS, conforme jurisprudência), ou em outros tipos de regimes previdenciários próprios como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos que não o do INSS, a viúva/companheira não pode casar-se ou ter relação de companheirismo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Sete Quedas (MS)
Carregando